Endereço do SubMerchant

Nova Regra de Exigência das Bandeiras

A partir de 1º de setembro de 2025, em conformidade com as exigências das bandeiras de cartões, será obrigatório o envio do bairro do endereço do SubMerchant.

Esse campo já existe em nossa API, porém, passa a ser obrigatório do lado das bandeiras e sujeito a cobrança de multa, caso não seja enviado.

O que muda?

Essa padronização tem como objetivo garantir a conformidade regulatória, aumentar a transparência no ecossistema de pagamentos e possibilitar uma avaliação de risco mais eficaz para as transações realizadas.

Caso já envie esse dado corretamente, nenhuma mudança é necessária.

Quando estará disponível?

O campo Neighborhood já está disponível no contrato de Submerchant e deve ser utilizado para envio do bairro do endereço do SubMerchant.

Como utilizar?

Esse campo será utilizado nas transações realizadas por meio de Subcredenciadoras, garantindo que a informação do endereço do SubMerchant seja enviado corretamente.

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Atenção

Clientes que utilizam a funcionalidade de Submerchant devem verificar e atualizar, as informações do endereço no contrato de Submerchant antes da data limite (01/09/2025).

O não envio da informação poderá resultar em multas aplicadas pelas bandeiras.

Documentação

Para informações completas e detalhadas sobre o contrato com o novo campo, acesse a documentação completa aqui.