Adequação de Marketplace para Mudanças Regulatórias

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Prazo de regularização!

O novo contrato para a criação de recebedores entrou em vigor em 29 de fevereiro de 2024 e o prazo para adequação de todo o conteúdo disposto nesta documentação (exceto a Resolução 264/346) é 03 de junho de 2024.

Clientes credenciados após 29 de fevereiro de 2024 já devem realizar sua integração conforme disposto nessa documentação.

A partir de 2024, as regras e exigências para cadastro de recebedor dos marketplaces da Pagar.me vão mudar, para que nossa integração seja mais segura e adequada as mais recentes normas e regulações do BACEN e Bandeiras.

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Atenção!

Nas documentações e APIs Pagar.me a entidade seller é referida como recebedor. Trata-se da mesma entidade.

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Versões de integração v1 a v4

Todas as nossas versões entre v1 e v4 são retrocompatíveis, ou seja, todas as alterações realizamos para a versão V4 de integração estarão também disponíveis nas demais versões, seguindo o mesmo contrato e obrigatoriedades.

Os principais tópicos impactados nos nossos fluxos são:

1 - Dados Mínimos de Cadastro

2 - Validação de Identidade

3 - Conta Digital Pagar.me

4 - Conciliação: Novas rotas e mudanças em Balance Operaions

5 - Resolução 264/346: Interface para Recebedor


1 - Dados Mínimos de Cadastro

Com objetivo de atender as diretrizes dispostas na circular sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é imprescindível o envio de dados mínimos de cadastro para os recebedores dos marketplaces.

Com isso fizemos alguns ajustes no nosso contrato de criação e atualização de recebedores e detalhamos as mudanças necessárias para cada versão da nossa API, nas páginas:


2 - Validação de Identidade

Tanto para atender as diretrizes do BACEN quanto para fortalecer a segurança e capacidade de prevenção a fraude da nossa plataforma, introduziremos a Validação de Identidade com Prova de Vida (KYC) como obrigatória também para os recebedores de marketplaces.

Com o objetivo de facilitar a adaptação no novo processo de Validação de Identidade, disponibilizaremos uma webapp em que os recebedores poderão passar pelo processo de KYC com biometria.

No fluxo de criação de um recebedor, será disponibilizado um QR Code de acesso ao webapp, que deverá ser renderizado pelo Marketplace e disponibilizado para que o recebedor finalize seu processo de credenciamento.

Para o detalhamento das mudanças, fluxos e contratos de API sobre o novo fluxo de Validação de Identidade com Prova de Vida, acesse as páginas abaixo:

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Importante

O novo payload que deverá ser tratado pelo Marketplace será disponibilizado até o fim de Fevereiro de 2024.


3 - Conta Digital Pagar.me

Na Pagar.me sempre buscamos novas ferramentas e benefícios para aprimorar a experiência dos nossos clientes. Com isso apresentamos a Conta Digital Pagar.me vinculada a instituição de pagamento Stone Pagamentos S/A, um novo serviço de recebíveis inteiramente gratuito regulado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). A conta será aberta de forma automática para cada recebedor.

A Conta Digital visa trazer mais segurança aos clientes, assim como agilidade no recebimento dos seus pagamentos de forma regulada pelo BACEN. O saldo disponível de cada recebedor ficará nessa conta até ser efetuado um saque ou uma transferência para a conta de domicílio bancário cadastrada.

Lembramos que para que seja possível a movimentação financeira no novo modelo, haverá a necessidade de complementação dos dados mínimos obrigatórios e a validação de identidade citados acima.

Esta mudança será feita de forma automática pela Pagar.me desde que o marketplace se adapte a Validação de Identidade e aos Dados Mínimos de Cadastro descritos acima.

É importante entender em detalhes as novas normas e realizar os ajustes necessários, acesse aqui o artigo completo na nossa documentação.


4 - Conciliação

Com o intuito de sempre prover a melhor experiência na conciliação dos recebíveis, estamos realizando em nossas APIs de conciliação todas as adaptações necessárias para adequação as mudanças regulatórias.

A mudança para a conta Digital Pagar.me irá acarretar em uma mudança de fluxo de conciliação da entidade balance operations de nossa API. Clientes que realizam conciliação utilizando as rotas de Operações de Saldo irão precisar se adaptar ao novo objeto. Os objetos atuais não irão sofrer mudança de contratos, somente iremos adicionar um novo objeto para permitir a conciliação no novo formato de conta Pagar.me.

Para detalhamento da mudanças realizadas nas APIs de conciliação acesse as páginas abaixo:


5 - Resolução 264/346

Interface para Recebedores

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Prazo de regularização!

O BCB pede que todos os comandos contidos nos artigos 13 da Resolução 264 estejam implementados até o dia 01 de abril de 2024.

De acordo com a Resolução 264, Artigo 13, do Banco Central, será necessário fornecer uma interface eletrônica aos proprietários dos recebíveis, neste caso, os seus recebedores. Essa interface deverá conter informações sobre agenda, contratos e a possibilidade de contestação. Abaixo iremos detalhar.

Compreendemos que, na prática, seus recebedores muitas vezes não estão familiarizados com a Pagar.me. Por isso, pensando em garantir a melhor experiência para eles, é fundamental que vocês atuem como intermediários, fornecendo as informações obrigatórias de acordo com as normas para os recebedores.

A norma não especifica um local exato, como acontece no caso do PIX. Portanto, a decisão sobre onde e como exibir essas informações, em qual tela e formato fica a seu critério. Se considerarem mais apropriado para o seu negócio, vocês podem executar esse processo sob demanda. A única exigência é que as informações estejam acessíveis caso o cliente solicite.

Para detalhamento das integração necessarias e dúvidas(FAQ) acesse a páginas abaixo:

Res.264/346: Manual de Integração


Lembramos que nossa equipe de atendimento está à disposição para fornecer suporte e esclarecer eventuais dúvidas durante esse processo. É só acionar um de nossos canais de atendimento que você usa normalmente.

Chat: Localizado no canto inferior direito do painel do Pagar.me.
E-mail: [email protected]
Telefone: 4004-1330