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updatedAt: 2026-04-06T17:44:12.000Z
agentTools:
  projectIndex: https://docs.pagar.me/llms.txt
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# Endereço do SubMerchant

## Nova Regra de Exigência das Bandeiras

A partir de **1º de setembro de 2025**, em conformidade com as exigências das bandeiras de cartões, será obrigatório o envio do **bairro do endereço do SubMerchant**.

Esse campo já existe em nossa API, porém, passa a ser obrigatório do lado das bandeiras e sujeito a cobrança de multa, caso não seja enviado.

## O que muda?

Essa padronização tem como objetivo garantir a conformidade regulatória, aumentar a transparência no ecossistema de pagamentos e possibilitar uma avaliação de risco mais eficaz para as transações realizadas.

Caso já envie esse dado corretamente, nenhuma mudança é necessária.

## Quando estará disponível?

O campo **Neighborhood** já está disponível no contrato de **Submerchant** e deve ser utilizado para envio do bairro do endereço do SubMerchant.

## Como utilizar?

Esse campo será utilizado nas transações realizadas por meio de Subcredenciadoras, garantindo que a informação do endereço do SubMerchant seja enviado corretamente.

> 🚧 Atenção
>
> Clientes que utilizam a funcionalidade de Submerchant devem verificar e atualizar, as informações do endereço no contrato de Submerchant antes da data limite (01/09/2025).
>
> **O não envio da informação poderá resultar em multas aplicadas pelas bandeiras.**

## Documentação

Para informações completas e detalhadas sobre o contrato com o novo campo, acesse a documentação completa [aqui](https://docs.pagar.me/reference/facilitadores-de-pagamento-dados-de-subadquirente).